Prefeitura Municipal de Ouro Preto publica decreto do prefeito Angelo Oswaldo homologando decisão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural.
“DECRETO Nº. 2.470 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição no Livro do Tombo de bem declarado de valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico e paisagístico.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal n º17/02, e nos termos do art. 11 do Decreto 59/05,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição no Livro do Tombo Histórico, Artístico e Arquitetônico da Capela de Nossa Senhora das Dores inclusive todo seu acervo de bens móveis e integrados, situada à Rua Nossa Senhora das Dores, s/nº, no distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, pelo valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico e paisagístico que apresentam.
Parágrafo único. Os bens inscritos nos termos do caput deste artigo estão sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº. 17/02, não podendo ser destruídos, mutilados ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural, e aprovação da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de novembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto”
Foto: Rodrigo Gomes /www.guiacachoeiradocampo.com.br